Cuidado!

 

Transferência de veículos e seus riscos:

 

Embora pareça sem muita importância, a transferência de veículos automotores deve ser cercada de todos os cuidados, especialmente a comunicação, ao organismo de trânsito de sua cidade, dessa transação através da entrega de cópia oficialmente validada do documento de transferência autenticado em cartório.

Sem isto (embora, o alerta no verso do documento oficial de transferência, diga ser opcional), enquanto o comprador não efetuar a transferência, todas as multas e, até as ocorrências policiais constarão como sendo o vendedor um dos responsáveis (art.134 do C.T.B.).

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação (grifo nosso).

No verso dos documentos oficiais de transferência, até esta data, constam os seguintes dizeres (grifo nosso, na palavra PODERÁ): 

ATENÇÃO: A TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO PODERÁ SER COMUNICADA PELO VENDEDOR, REMETENDO CÓPIA DESTE DOCUMENTO AO DETRAN, APÓS DEVIDAMENTE PREENCHIDO E FIRMADO.

Aí, nós complementamos com seguinte pergunta aos incompetentes de plantão:

-Afinal, a comunicação é optativa ou é obrigatória? A cópia do documento é autenticada ou não é?

Carlos Gama.www.suacara.com   

07 de setembro de 2008