Cuidado!
Transferência de veículos e seus riscos:
Embora pareça sem muita importância, a transferência de veículos automotores deve ser cercada de todos os cuidados, especialmente a comunicação, ao organismo de trânsito de sua cidade, dessa transação através da entrega de cópia oficialmente validada do documento de transferência autenticado em cartório. Sem isto (embora, o alerta no verso do documento oficial de transferência, diga ser opcional), enquanto o comprador não efetuar a transferência, todas as multas e, até as ocorrências policiais constarão como sendo o vendedor um dos responsáveis (art.134 do C.T.B.). Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação (grifo nosso). No verso dos documentos oficiais de transferência, até esta data, constam os seguintes dizeres (grifo nosso, na palavra PODERÁ): ATENÇÃO: A TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO PODERÁ SER COMUNICADA PELO VENDEDOR, REMETENDO CÓPIA DESTE DOCUMENTO AO DETRAN, APÓS DEVIDAMENTE PREENCHIDO E FIRMADO. Aí, nós complementamos com seguinte pergunta aos incompetentes de plantão: -Afinal, a comunicação é optativa ou é obrigatória? A cópia do documento é autenticada ou não é? Carlos Gama.www.suacara.com 07 de setembro de 2008 |