|
STJ
concede liminar contra inclusão de devedor na Serasa
(Dano moral - 27.01.2003) O ex-correntista do Banco Bamerindus do Brasil SA (sob intervenção) Pedro Becker obteve liminar no STJ que impede a inclusão de seu nome em cadastros do Serasa, Sisbacen e SPC, dentre outros. O ministro Edson Vidigal entendeu que enquanto há uma discussão na Justiça sobre uma dívida, o banco não pode incluir nomes no cadastro de inadimplentes. Foi detectado o "perigo de danos irreparáveis", caso mais adiante Becke, comprove não ser devedor. O STJ mantém jurisprudência de que é indevida inclusão do nome do devedor nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, quando ainda encontra-se em fase de discussão em juízo do montante da dívida. Neste caso específico, a dívida de Pedro Becker refere-se a empréstimo rural. Ressalta o ministro, em sua decisão, que “se faz transparecer, em princípio, o aspecto do bom direito, do mesmo modo como se evidencia o periculum in mora, pelos prejuízos da inclusão do nome do requerente nos cadastros de devedores inadimplentes” (MC nº 6023).
* Matéria divulgada pelo sítio Espaço Vital, através de e-mail. 29 de janeiro de 2003.
|