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Sem
Medidas
Excelente
proposta, senhor Deputado Villani!
No
caminho do corporativismo sem medidas morre atropelado,
por outros interesses,
o cidadão comum.
A
proposta de Vossa Excelência; de que seja obrigatória a assistência
advocatícia nas pendências de pequenos valores, nos Juizados Especiais
Cíveis, gera a seguinte pergunta:
Quanto
irá cobrar um advogado em um litígio cujo valor seja de um salário mínimo?
Eu
antecipo a resposta: Um "mínimo", no mínimo!
Provavelmente, o prejudicado vai abdicar da luta
pelo seu direito.
Melhor,
impossível.
Parabéns pela vilania!
A
proposta acima não é nova, mas é sempre bom refrescar a memória,
ainda mais agora que, em matéria legal, vêm mais novidades por aí.
Mas, isso é o assunto para o próximo Toque,
preferencialmente sem Retoque.
Para
quem não sabe, nós vamos explicar o que está contido no início desta
página:
A LEI
Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 que cria os Juizados Especiais
(norma esta que, juntamente com o Código de Defesa do Consumidor,
compõe o pequeno elenco dos instrumentos legais que contemplam, sem ônus, o cidadão de menores posses materiais)
institui
que não há necessidade da constituição de um patrono (advogado) para
as lides cujos valores não ultrapassem a 20 salários mínimos (R$
4.000,00 em valores de hoje). Ou seja, o cidadão pode dirigir-se
(munido de todos os documentos comprobatórios daquilo que pleiteia) a
um Juizado Especial Cível e será atendido, sem que despenda nada com
isso.
Obs: É
sempre melhor procurar, antes, o Cidoc pois é possível que haja um
acordo preliminar, o que evitaria a sobrecarga desnecessária desses
juizados.
Pois bem, a proposta do deputado Basílio Villani (PSDB/PR) é acabar com essa gratuidade,
através da obrigatoriedade do uso dos serviços de um advogado,
qualquer que seja o valor da causa.
Chamam a isso: representatividade popular.
É,
pois é!
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