Sem Medidas

 

Excelente proposta, senhor Deputado Villani!

No caminho do corporativismo sem medidas morre atropelado,
por outros interesses,
o cidadão comum.

A proposta de Vossa Excelência; de que seja obrigatória a assistência advocatícia nas pendências de pequenos valores, nos Juizados Especiais Cíveis, gera a seguinte pergunta:

Quanto irá cobrar um advogado em um litígio cujo valor seja de um salário mínimo?

Eu antecipo a resposta: Um "mínimo", no mínimo! 


Provavelmente, o prejudicado vai abdicar da luta pelo seu direito.

Melhor, impossível.

Parabéns pela vilania!


A proposta acima não é nova, mas é sempre bom refrescar a memória, 
ainda mais agora que, em matéria legal, vêm mais novidades por aí.
 Mas, isso é o assunto para o próximo Toque,
 preferencialmente sem Retoque.

 

Para quem não sabe, nós vamos explicar o que está contido no início desta página:
A LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 que cria os Juizados Especiais (norma esta que, juntamente com o Código de Defesa do Consumidor, compõe o pequeno elenco dos instrumentos legais que contemplam, sem ônus, o cidadão de menores posses materiais)  institui que não há necessidade da constituição de um patrono (advogado) para as lides cujos valores não ultrapassem a 20 salários mínimos (R$ 4.000,00 em valores de hoje). Ou seja, o cidadão pode dirigir-se (munido de todos os documentos comprobatórios daquilo que pleiteia) a um Juizado Especial Cível e será atendido, sem que despenda nada com isso.
Obs: É sempre melhor procurar, antes, o Cidoc pois é possível que haja um acordo preliminar, o que evitaria a sobrecarga desnecessária desses juizados.
Pois bem, a proposta do deputado Basílio Villani (PSDB/PR) é acabar com essa gratuidade, através da obrigatoriedade do uso dos serviços de um advogado, qualquer que seja o valor da causa.
Chamam a isso: representatividade popular.

É, pois é!

 

 

Lembre-se que eu aguardo a sua visita ao próximo Toque.

 

 

 

 

Toques e Retoques

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