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Negativo:
É você comprar um H.D. (disco rígido) em uma empresa de confiança
(aparente) como a ASHOW e depois descobrir que é tudo fachada.
A peça apresenta problemas(em 13 de julho de 2000), dentro do prazo de
garantia constante na nota fiscal mas, a empresa sabendo que é
cansativo percorrer os caminhos legais, atropela o Código de Defesa do
Consumidor, procurando ganhar tempo. Você, depois de percorrer todos os
caminhos, do CIDOC (onde ninguém compareceu), até a audiência de
conciliação, no Juizado Especial Cível, onde a coisa não ficou
resolvida, terá que aguardar nova audiência, marcada para maio de 2001.
Eles apostaram no cansaço pois não acreditavam na nossa
confiança e persistência.
No dia 04 de maio, além da "ensaboada" que levou o
proprietário da empresa, o Magistrado determinou o pagamento imediato,
do valor original, acrescido das devidas correções.
Corra atrás do seu direito, pois vale a pena.
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