Negativo: 

É você comprar um H.D. (disco rígido) em uma empresa de confiança (aparente) como a  ASHOW e depois descobrir que é tudo fachada.
A peça apresenta problemas(em 13 de julho de 2000), dentro do prazo de garantia constante na nota fiscal mas, a empresa sabendo que é cansativo percorrer os caminhos legais, atropela o Código de Defesa do Consumidor, procurando ganhar tempo. Você, depois de percorrer todos os caminhos, do CIDOC (onde ninguém compareceu), até a audiência de conciliação, no Juizado Especial Cível, onde a coisa não ficou resolvida, terá que aguardar nova audiência, marcada para maio de 2001.
 Eles apostaram no cansaço pois não acreditavam na nossa confiança e persistência.
No dia 04 de maio, além da "ensaboada" que levou o proprietário da empresa, o Magistrado determinou o pagamento imediato, do valor original, acrescido das devidas correções.
Corra atrás do seu direito, pois vale a pena.