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Juristas elaboram lei que torna obrigatória a mediação.
Um anteprojeto de lei, prevendo a mediação como fase obrigatória anterior ao processo judicial, deve ser encaminhado ao Congresso Nacional ainda neste semestre. A proposta permite utilizar a mediação como uma forma de encerrar com maior rapidez os processos já iniciados. O anteprojeto já foi debatido extra-oficialmente com o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e pode ser encampado pelo próprio Poder Executivo. Elaborada por juristas do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), a proposta recebeu sugestões da professora Ada Pellegrini Grinover, da ministra Nancy Andrighi, do STJ e de advogados, como Kazuo Watanabe, sócio do Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Watanabe destaca que, nos países onde é adotada como alternativa ao processo judicial - como nos Estados Unidos, Canadá, Itália, Espanha e Rússia - a mediação chega a solucionar cerca de 85% das causas antes de seu início na Justiça.
* (Matéria
contida no Boletim enviado pela página Espaço
Vital)
A
proposta nos parece - à primeira vista e sem contar com o conhecimento
de detalhes mais íntimos - muito boa.
Qualquer medida que vise aliviar o judiciário do acúmulo de ações, e
propicie a redução do tempo de trâmite de qualquer processo judicial,
é bastante salutar e louvável.
A eficácia dessa prática, além dos exemplos externos, pode ser
constatada nos Juizados Especiais Cíveis, onde a mediação antecipada
feita nos CIDOC (Centros de Informação, Defesa e Orientação do
Consumidor) e nos PROCON, alivia o movimento desses juizados
(concedendo-lhes mais agilidade), simplifica a solução da
pendência e consegue, inclusive, promover uma maior conscientização
do cidadão, para que não litigue por aquilo a que não tem direito.
Há que se sopesar muito, antes da apresentação da proposta, quem
fará essa mediação e, a que custo financeiro. Não se pode pretender
incluir, na nova propositura, as ações a serem intentadas junto aos
Juizados Especiais Cíveis, que já contam com as intermediações
graciosas, dos organismos públicos mencionados no tópico anterior.
Parece-nos,
inclusive, que o comportamento humano se assemelha, qualquer que seja
a origem do homem.
Os
percentuais de redução (85%) observados em outros países, depois da
adoção dessa medida de mediação antecipada. é muito similar a uma
estatística feita, na prática, por um sábio magistrado.
Dizia-me ele: Plantei as árvores que deveria, e cuidei delas com todo o
meu empenho; sairei da magistratura com a consciência do dever
cumprido. É muito difícil a atividade judicante, exige muita
sensibilidade e profundo conhecimento da alma humana, para que se possa
administrar o justo.
Faz alguns dias - continuou ele - eu conversava com um velho advogado,
meu amigo, que me perguntou as razões de tanta dificuldade em pretender
antecipar o resultado de um julgamento, de uma sentença judicial. Eu
expliquei a ele que isso se devia aos desvios de caráter, da grande
maioria das partes litigantes, pois, em 80% dos casos, uma das partes
tem plena consciência de que litiga, sem que o pleito seja justo.
Porém, agem dessa maneira (mal orientadas), contando com as possíveis
falhas humanas, geralmente ocasionadas pelo acúmulo de trabalho do
julgador. Aí reside a maior dificuldade na administração da justiça.
E eu, mesmo leigo, incluiria um outro fator de vital importância na
indução do magistrado ao erro: as provas forjadas e as testemunhas sem
caráter.
Carlos Gama.
23 de março de 2003
- 16:39 hs
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