Juristas elaboram lei que torna obrigatória a mediação. 


Um anteprojeto de lei, prevendo a mediação como fase obrigatória anterior ao processo judicial, deve ser encaminhado ao Congresso Nacional ainda neste semestre. A proposta permite utilizar a mediação como uma forma de encerrar com maior rapidez os processos já iniciados. O anteprojeto já foi debatido extra-oficialmente com o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e pode ser encampado pelo próprio Poder Executivo. Elaborada por juristas do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), a proposta recebeu sugestões da professora Ada Pellegrini Grinover, da ministra Nancy Andrighi, do STJ e de advogados, como Kazuo Watanabe, sócio do Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Watanabe destaca que, nos países onde é adotada como alternativa ao processo judicial - como nos Estados Unidos, Canadá, Itália, Espanha e Rússia - a mediação chega a solucionar cerca de 85% das causas antes de seu início na Justiça. 

* (Matéria contida no Boletim enviado pela página  Espaço Vital)

A proposta nos parece - à primeira vista e sem contar com o conhecimento de detalhes mais íntimos - muito boa. 
Qualquer medida que vise aliviar o judiciário do acúmulo de ações, e propicie a redução do tempo de trâmite de qualquer processo judicial, é bastante salutar e louvável.
A eficácia dessa prática, além dos exemplos externos, pode ser constatada nos Juizados Especiais Cíveis, onde a mediação antecipada feita nos CIDOC (Centros de Informação, Defesa e Orientação do Consumidor) e nos PROCON, alivia o movimento desses juizados (concedendo-lhes mais agilidade),  simplifica a solução da pendência e consegue, inclusive, promover uma maior conscientização do cidadão, para que não litigue por aquilo a que não tem direito.
Há que se sopesar muito, antes da apresentação da proposta, quem fará essa mediação e, a que custo financeiro. Não se pode pretender incluir, na nova propositura, as ações a serem intentadas junto aos Juizados Especiais Cíveis, que já contam com as intermediações graciosas, dos organismos públicos mencionados no tópico anterior.

Parece-nos, inclusive, que o comportamento humano se assemelha, qualquer que seja a  origem do homem. 

Os percentuais de redução (85%) observados em outros países, depois da adoção dessa medida de mediação antecipada. é muito similar a uma estatística feita, na prática,  por um sábio magistrado.
Dizia-me ele: Plantei as árvores que deveria, e cuidei delas com todo o meu empenho; sairei da magistratura com a consciência do dever cumprido. É muito difícil a atividade judicante, exige muita sensibilidade e profundo conhecimento da alma humana, para que se possa administrar o justo. 
Faz alguns dias - continuou ele - eu conversava com um velho advogado, meu amigo, que me perguntou as razões de tanta dificuldade em pretender antecipar o resultado de um julgamento, de uma sentença judicial. Eu expliquei a ele que isso se devia aos desvios de caráter, da grande maioria das partes litigantes, pois, em 80% dos casos, uma das partes tem plena consciência de que litiga, sem que o pleito seja justo. Porém, agem dessa maneira (mal orientadas), contando com as possíveis falhas humanas, geralmente ocasionadas pelo acúmulo de trabalho do julgador. Aí reside a maior dificuldade na administração da justiça.
E eu, mesmo leigo, incluiria um outro fator de vital importância na indução do magistrado ao erro: as provas forjadas e as testemunhas sem caráter. 

Carlos Gama.

23 de março de 2003 - 16:39 hs

 

 

Lembre-se que eu aguardo a sua visita ao próximo Toque.

 

 

 

 

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