|
Eu, ontem
à noite, resolvi dar uma voltinha pela Vila, para espairecer. Se é que
isso é possível em meio à turba!
Desentoquei uma bermuda de melhor aspecto, tomei um belo banho antes de
vesti-la e botei o pé na estrada.
A intenção primeira era um cafezinho mas, chegando lá eu me lembrei
do sabor dos pastéis de camarão do Cidinho. Excelente pedida!
Uma garoa fina começava a cair e não houve outra alternativa que uma
mesa do lado de dentro, um tanto longe do bulevar.
-Boa noite, Eduardo!
-Boa noite! Como vai o senhor?
-Bem, obrigado. E você?
Ele chega, já com o cardápio nas mãos, mas isso naquele momento era
desnecessário porque a idéia vinha preconcebida.
-Dois pastéis de camarão e uma cerveja (?). Pode trazer a bebida
antes.
Uns instantes, apenas, e lá vem ele nos servir, em copos americanos.
-Eduardo, por favor, traga copos longos.
-Sinto muito, mas não temos nenhum, hoje. Levaram todos.
-Como assim? Quem levou os copos?
-Os "clientes".
-Quer dizer que, mesmo aqui, em Ilhabela também já roubam até os
copos?
-Roubam os porta-guardanapo, os vasos e as flores das mesas, os rolos de
papel-higiênico dos banheiros... O senhor nem imagina do que esse
"pessoal" é capaz. Virou hábito!
Por fim, num ato de gentileza ao cliente habitual, ele
"descola" dois copos longos, desparceirados, e atende ao nosso
pedido.
Concluindo: Pastel e cerveja estavam deliciosos.
Não gostou do final?
Pois bem, vamos em frente!
Hoje, pela manhã, eu recebo uma mensagem de e-mail de minha advogada.
Eram os votos para o Novo Ano e algumas informações, sobre uma das
ações judiciais que pedi a ela que patrocinasse. É uma ação
judicial para "exigir" o cumprimento do Decreto nº
69.265, de 22 DE Setembro de 1971. Tal norma, dentre outras
instituições, determina que (Art.18), a partir da data de sua
publicação, os juros aplicados anualmente (a crédito) sobre os saldos
do FGTS, das novas contas, serão de 3% (É o trabalhador sendo lesado,
como sempre!). As contas abertas (dos optantes) anteriormente
continuarão a ser remuneradas com os juros instituídos anteriormente:
6% a.a.
Ou seja, todos aqueles que têm ou tiveram contas do FGTS abertas
anteriormente à publicação desta norma devem (deveriam) ter seus
saldos acrescidos de juros de 6% ao ano mas, ao invés disso (como
sempre faz a administração pública) o governo "aplicou" em
cima dos mais desavisados ou dos comodistas, creditando apenas 3% ao
ano.
Quando o Poder Público não consegue dissociar sua imagem desta, ao
lado, todo o mais fica difícil.
Esperemos
que essa "mutreta" não se transforme em mais um "Golpe
dos Séculos", assoberbando o Judiciário, indevidamente.
Carlos
Gama.
suacara.com
ilhabela.us
07
de janeiro de 2004 - 16:04 h |