| Vilania |
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Foi apresentado à
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, um
projeto de lei que visa criar a obrigatoriedade da contratação de um
advogado, também, para as causas cujos valores sejam inferiores a vinte
salários (ínfimos) mínimos. Tal projeto objetiva alterar o
dispositivo constante do Código de Defesa do Consumidor, que determina
a constituição de um advogado,. somente para as ações, cujos valores
ultrapassem os vinte salários mínimos. Puro corporativismo
e inconseqüência! Bem...Sobre o
corporativismo não há muito mais o que dizer. Mas, sobre a inconseqüência,
há que se abordar vários aspectos. Mas, restrinjamo-nos a um deles,
apenas. Que é o protecionismo indireto, oferecido àquele que burla o
pequeno consumidor. Pessoas de má fé
usam deste expediente (a burla), contando com o possível silêncio do
consumidor lesado. Fazem-no, partindo do princípio (real) de que a
justiça, mesmo nos Juizados Especiais Cíveis (ex-Pequenas Causas)
ainda é lenta e o processo cansativo. Imaginem, então, tendo ainda que constituir um advogado - o que reduziria o valor do ressarcimento - o que ocorrerá. Daí,
perguntamos: Quem é que, em sã consciência, se disporá a perder vários
dias de trabalho ou outra atividade qualquer, para buscar ser ressarcido
de um prejuízo de R$ 200,00, quando terá que pagar, no mínimo, R$ 200,00 ao seu patrono? O autor dessa vilania
é o Deputado Basílio Villani do PSDB/PR Participe você também,
converse com ele. (dep.basiliovillani@camara.gov.br) Este projeto de lei recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Zulaiê Cobra do PSDB/SP. (dep.zulaiecobra@camara.gov.br)
Se preferir, silencie! Mas,
depois não diga que o País não tem jeito.
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