Guias Rebaixadas



Onde está o erro?

Será no CNT, que talvez não tenha deixado muito clara a proibição para o estacionamento em locais onde haja guias rebaixadas?

Será na administração pública municipal, que permite guias rebaixadas e pintadas de amarelo, impedindo o estacionamento, onde não existe a mínima possibilidade de que naquele local entrem ou saiam veículos automotores?

Realmente, a falha é da administração pública municipal, pois o Código Nacional de Trânsito, no tópico relativo às proibições, diz o seguinte: 

Art. 181. Estacionar o veículo: 

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: 

Com a palavra a Prefeitura Municipal de São Paulo que permite que haja guias rebaixadas e pintadas de amarelo, em frente a vários imóveis na rua Turiaçu (no bairro das Perdizes), especialmente nas proximidades do número 1228 e, também, em frente ao imóvel localizado na rua Tavares Bastos nº 122 e no subseqüente (no bairro da Vila Pompéia).

Isso para lembrar, apenas, alguns locais, pois são várias as Administrações Regionais e centenas de ocorrências semelhantes nas áreas sob responsabilidade de cada uma delas.

Onde está o erro?

O erro está nos "acertos".

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