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Guias Rebaixadas
Onde está o erro?
Será no CNT, que talvez não tenha deixado muito clara a
proibição para o estacionamento em locais onde haja guias rebaixadas?
Será na administração pública municipal, que permite guias rebaixadas e pintadas de amarelo, impedindo o estacionamento, onde não existe a mínima possibilidade de que naquele local entrem ou saiam veículos automotores?
Realmente, a falha é da
administração pública municipal, pois o Código Nacional de
Trânsito, no tópico relativo às proibições, diz o
seguinte:
Art. 181. Estacionar o veículo:
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Com a palavra a Prefeitura Municipal de São Paulo que permite que haja guias rebaixadas
e pintadas de amarelo, em frente a vários imóveis na rua Turiaçu (no
bairro das Perdizes), especialmente nas proximidades do número 1228 e, também, em frente ao imóvel localizado na rua Tavares Bastos nº 122 e no
subseqüente (no bairro da Vila Pompéia).
Isso para lembrar, apenas,
alguns locais, pois são várias as Administrações Regionais e
centenas de ocorrências semelhantes nas áreas sob responsabilidade de
cada uma delas.
Onde está o erro?
O erro está nos
"acertos". |