Queda de pedestre em buraco de calçada dá direito a indenização

  O Município de Santos (SP) vai indenizar a dona de casa Anna Espinhel Amorim, de 65 anos, pelos danos em conseqüência de tropeço e queda num buraco em passeio público. A decisão é da 1ª Turma do STJ, que ainda não havia julgado esse tipo de matéria. Os ministros concluíram que a administração é responsável pela manutenção das áreas de uso comum. Por isso, acidentes causados por falha de manutenção e sinalização nas vias públicas caracterizam conduta negligente da Prefeitura e devem ser indenizados.

  No dia 6 de outubro de 1998, Anna Amorim caiu ao tropeçar em um buraco no meio-fio do passeio da Praça Mauá, justamente em frente à própria Prefeitura. Não havia sinalização. A queda causou à vítima uma fratura e luxação do tornozelo, com posterior intervenção cirúrgica para a fixação de placa de parafusos em razão dos danos do acidente. Após a cirurgia, Anna passou por tratamentos hospitalares até 6 de julho de 1999, mas a lesão permaneceu. Ela mantém até hoje fisioterapia domiciliar e anda com o auxílio de muleta.

  Uma ação de indenização foi rejeitada pelo Juízo de primeiro grau. Julgando apelação, o TJ-SP confirmou a sentença, porque cabia à dona de casa "verificar por onde andava". Para decidir, o Tribunal adotou a teoria "quem estava em melhores condições de evitar o dano".

  Houve recurso especial ao STJ, acolhido a partir de voto do ministro José Delgado. Ele determinou o pagamento de uma indenização de 200 salários mínimos e ainda o pagamento mensal de um salário mínimo até a data em que a dona de casa completar 70 anos. "Existiu falha no serviço público municipal, ante a não conservação do passeio público, com a colocação da tampa de proteção no buraco ou, ao menos, com a sinalização que pudesse ter evitado o acidente" - ressaltou o relator. O acórdão destaca que "não se pode pretender de uma senhora de 62 anos de idade (à época do acidente), que ela sofra graves e irreparáveis danos e que a culpa recaia sobre ela, visto que tal acidente ocorreu por omissão da municipalidade em não manter a conservação das vias públicas, nem, ao menos, sinalizá-la, sob sua competência administrativa".

  O relator conclui enfatizando que "os tributos pagos pelos munícipes devem ser utilizados, em contrapartida, para o bem estar da população, o que implica, dentre outras obras, a efetiva melhora das vias públicas, incluindo aí as calçadas e passeios públicos". (RESP nº 474986)

Matéria recebida através do boletim de Espaço Vital Virtual : "http://www.espacovital.com.br/home.htm"

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