ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Argentina: Crespo chama ingleses de imbecis

Circuito Colegial de Ciclismo tem a última etapa

Secretário Social participa de encontro em Caraguá
Mais Notícias >


   
 

   ENTREVISTA

 Converse com o vice-prefeito de Santos, João Paulo Papa, sobre a revitalização do Centro, nesta quinta-feira (06/06), às 17:30 horas.


   INDICADORES
Dólar (6-6)
Compra 2,607
Venda

2,609

Indicadores (6-6)
Ouro(BM&F) R$ 26,90
Poupança 1/6

0,7360 %

Mais Números >

SERVIÇOS
LISTAS INTERATIVAS
Encontre os prestadores
de serviço da região

BUSCAR

BANCO DE EMPREGOS
Cadastre seu Currículo
ou sua empresa
gratuitamente

Litoral Paulista, Quinta-feira, 6 de Junho de 2002

Notícias
Santos
São Vicente
Praia Grande
Guarujá
Cubatão
Litoral Sul
Litoral Norte
Últimas Notícias
Serviços
Empregos
Arquivo
Tricompras
Classificados
Listas Interativas
Seções
Santos FC
Divirta-se
Esportes
Sua Casa
Wap Litoral
Ciência
Digital
Porto
At Revista
Colunas
Educação
Vídeo e Áudio
Indicadores
Tribu
Jornal Motor
Interatividade
Entrevistas
Fórum
Tribuna do Leitor
Fale Conosco
Especiais
Anuncie!
Grupo A Tribuna
A Tribuna Internet
Jornal A Tribuna
Tv Tribuna
TRI FM


   ESTRADAS

Anchieta e Imigrantes merecem atenção. Possibilidade de nevoeiros à noite.


   TEMPO

Dia ensolarado e seco em todo o Estado, com temperatura em elevação.

ARQUIVO Ok
Ok
Punição
 PMS é condenada a indenizar mulher por queda em calçada

Da Reportagem

A Prefeitura foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais, para a munícipe Iracema Prado Chasseraux, e mais as despesas que ela teve com tratamento de saúde, em razão de ter caído na calçada da Avenida Ana Costa, em consquência de buracos, em frente a agência do Banco do Brasil, no Gonzaga.

 

A sentença foi proferida pelo juiz Márcio Kammer de Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, na ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada pela municípe, representada pelo advogado Franklin Afonso Ramos.

 

Segundo a Secretaria de Comunicação (Secom), a Prefeitura vai recorrer para tentar reformular a sentença no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, sustentando que não pode ser responsabilizada pelo acidente.

 

Em consequênia da queda, Iracema Chasseraux sofreu fratura da perna direita e teve que se submeter a uma cirurgia para a retirada do menisco e parte do osso do joelho, tudo isso depois de um longo tratamento, até o diagnóstico correto do problema sofrido.

 

A queda ocorreu em novembro de 1999 e na época a munícipe tinha 72 anos. No início, a idosa era medicada com anti-inflamatários e sedativos para aliviar as dores, e desde então viu-se obrigada a utilizar uma bengala para se locomover. A cirurgia só ocorreu em julho de 2000 e nos meses subsequentes teve que usar cadeira de rodas.

 

Reparação negada

 

Após o acidente, a vítima tentou obter uma reparação administrativa da Prefeitura, mas o pedido foi negado sob a alegação de que o Código de Postura do Município não prevê indenizações para acidentes como o sofrido pela idosa.

 

Diante da negativa da Prefeitura, a munícipe ingressou na Justiça, sustentando que houve falha da Administração quanto ao dever de conservar ou de exigir a conservação do passeio público.

 

O advogado Franklin Ramos destacou que a vítima sofreu danos físicos que a obrigaram a buscar tratamento em inúmeras sessões de fisioterapia e acupuntura, culminando com a cirurgia.

 

Na análise do mérito, o juiz Márcio Kammer de Lima ressaltou que o Código de Postura, citado pela Prefeitura, ao atribuir ao proprietário fronteiriço a responsabilidade pela conservação do passeio, estabelece uma relação de direito público que apenas vincula a pessoa política e o proprietário. ‘‘Não desnatura o passeio como bem público de uso comum do povo, componente do acervo do Município, respondendo a pessoa política por sua conservação perante os munícipes e transeuntes’’.

 

O magistrado acentua ainda que a responsabilidade da Prefeitura decorreria da falta de fiscalização para fazer com que o proprietário do imóvel fronteiriço mantivesse o passeio em bom estado de conservação.

 

O juiz enfatiza na sentença que se a Prefeitura defende a tese de que a conservação do passeio era de responsabilidade do proprietário do imóvel, ao menos deveria impor a este o cumprimento da lei, valendo-se do seu poder de polícia. ‘‘Não poderia a Administração aquietar-se, não fiscalizar e não prontamente reparar as deficiências em passio público de muito intenso tráfego de pedestres’’.

 

 



© 2002 A Tribuna Digital
Todos os direitos reservados

 

Daqui em diante, o comentário é por conta de suacara:

Bem, essa é mais uma notícia sobre a incompetência ou o descaso administrativo do Executivo Municipal de Santos.
Em relação às calçadas da Rua Amador Bueno, a coisa é ainda pior, porque a responsabilidade pela conservação daqueles canaletes, que já causaram muitos acidentes sérios é, unicamente, da Prefeitura Municipal. Daí que, as alegações não vão ter qualquer fundamento na hora de responderem, em juízo, às ações indenizatórias.
Sobre essas ações, nós pedimos informações ao Executivo (através da Ouvidoria) e, mesmo depois de reiterada a solicitação, não obtivemos qualquer resposta. Tal fato só vem corroborar a nossa opinião a respeito da surdez, quase geral, dos "ouvidores" ou, quiçá, as correspondências, aqui na região, ainda estejam sendo feitas pelo "Quelônio Expresso"*. Dizemos isso, porque, uma informação que solicitamos à Secretaria Municipal de Saúde sobre a dengue, nos foi enviada três meses depois.

*Derivativo de Poney Express.

 

página inicial

voltar