Das práticas criminosas contra o erário público, 
da indisponibilidade de bens
 e da repatriação do objeto, 
resultado do ato ilícito

 

   

Depois de dez anos da constatação das fraudes praticadas contra o INSS, pelos advogados Ilson Escócia da Veiga, Jorgina de Freitas e pelo juiz Nestor José do Nascimento, o estado coloca à venda – em leilão público nos dias 14 e 15 de maio – os bens indisponíveis pertencentes ao primeiro nomeado. No ano de 1992, Ilson foi condenado a 14 anos de prisão e, somente agora é que os bens irão a leilão.

Em face dos trâmites, dos entraves legais e de uma grande dose de desinteresse por parte do estado, a previsão é de que seja possível recuperar cinco milhões de reais (1%) dos valores desviados da previdência, que remontam a quinhentos milhões, somente nas mãos de dez desses fraudadores e, no espaço de tempo compreendido entre os anos de 1988 e 19991 (três anos, apenas!).


Qualquer alteração (tática ou técnica) que pudesse, rapidamente, simplificar o acesso e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos em falcatruas, contra o erário público, seria bem-vinda mas, para que isso ocorresse haveria necessidade de empenho, interesse, vontade política e, naturalmente ausência de “rabo de palha”. 

 

Neste último item reside o maior entrave.

 

Mas, os nossos congressistas só adquirem agilidade quando se trata de votar vantagens funcionais e pecuniárias para si próprios. Se houver quem duvide, pode constatar em: 
http://www.suacara.com/quase_vergonhosa.htm

Há, também, que se fazer uma revisão das normas que disciplinam as sanções para esse tipo de crime, e a equiparação à hediondez de outros crimes seria bastante justa, basta analisar com honestidade os resultados, provenientes desses desvios, para o estado e para a parcela mais carente da população.

 

Aproveite-se este momento, em que a ONU deu, pela primeira vez, mostras de alguma independência decisória, para se iniciarem as gestões com o objetivo de pressionar os chamados “paraísos fiscais” e algumas nações, onde o interesse pelo financeiro suplanta os princípios morais e de boa convivência, para que firmem acordos de cooperação para a repatriação de bens e valores comprovadamente desviados dos cofres públicos das nações envolvidas no pleito.


Há, também que se tomar algumas medidas drásticas, mas justificáveis, na tentativa de garantir a devolução aos cofres públicos dos valores deles desviados em ações criminosas.

 

Mudanças de comportamento e de visão jurídica se fazem necessárias, para que se alcance o resultado almejado nessa cruzada em prol do restabelecimento financeiro de alguns organismos estatais e da recuperação da credibilidade do estado, como administrador dos recursos públicos. Havendo qualquer indício de enriquecimento, ou de aquisição de bens, em dissonância com os padrões funcionais, deverá o Ministério Público representar imediatamente ao Judiciário, para a medida urgente de indisponibilidade dos bens pertencentes ao agente sob investigação.


Ao Judiciário caberia, mesmo sob o risco de falha - tendo-se em conta os interesses do estado e a imperiosa necessidade de manutenção do atendimento ao direito e às necessidades do aposentado e do usuário dos sistemas públicos de saúde – atender ao pleito de indisponibilidade dos bens que seriam objeto de garantia de reposição dos valores subtraídos aos cofres públicos.

 

Há momentos em que a defesa do interesse coletivo, e do mais carente, pode justificar a transigência em alguns princípios elementares.

 

À Secretaria da Receita Federal, caberia o urgente levantamento – sob o risco de severas sanções penais e disciplinares na transigência – para a comprovação do aumento de patrimônio, sem meios lícitos que o justifique.

 

Como é caso dos fiscais no Rio de Janeiro; o dos funcionários públicos recém detidos em Foz do Iguaçu; o do agente do INSS e da advogada em Tupã (divulgado hoje); o do juiz Lalau, e o desvio de vultosas verbas do TRT de São Paulo; o das fraudes do INSS no Rio de Janeiro, entre 1988 e 199; para relembrar apenas alguns.

 

Carlos Gama.

14:05 19/03/03.

 

 

 

 

Lembre-se que eu aguardo a sua visita ao próximo Toque.

 

 

 

 

 

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