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Das
práticas criminosas contra o erário público,
Depois
de dez anos da constatação das fraudes praticadas contra o INSS, pelos
advogados Ilson Escócia da
Veiga, Jorgina de Freitas e pelo juiz Nestor José do Nascimento, o
estado coloca à venda – em leilão público nos dias 14 e 15 de maio
– os bens indisponíveis pertencentes ao primeiro nomeado. No
ano de 1992, Ilson foi condenado a 14 anos de prisão e, somente agora
é que os bens irão a leilão. Em face dos trâmites, dos entraves legais e de uma grande dose de desinteresse por parte do estado, a previsão é de que seja possível recuperar cinco milhões de reais (1%) dos valores desviados da previdência, que remontam a quinhentos milhões, somente nas mãos de dez desses fraudadores e, no espaço de tempo compreendido entre os anos de 1988 e 19991 (três anos, apenas!).
Neste
último item reside o maior entrave.
Mas,
os nossos congressistas só adquirem agilidade quando se trata de votar
vantagens funcionais e pecuniárias para si próprios. Se houver quem
duvide, pode constatar em: Há,
também, que se fazer uma revisão das normas que disciplinam as sanções
para esse tipo de crime, e a equiparação à hediondez de outros crimes
seria bastante justa, basta analisar com honestidade os resultados,
provenientes desses desvios, para o estado e para a parcela mais carente
da população.
Aproveite-se este momento, em que a ONU deu, pela primeira vez, mostras de alguma independência decisória, para se iniciarem as gestões com o objetivo de pressionar os chamados “paraísos fiscais” e algumas nações, onde o interesse pelo financeiro suplanta os princípios morais e de boa convivência, para que firmem acordos de cooperação para a repatriação de bens e valores comprovadamente desviados dos cofres públicos das nações envolvidas no pleito.
Mudanças de comportamento e de visão jurídica se fazem necessárias, para que se alcance o resultado almejado nessa cruzada em prol do restabelecimento financeiro de alguns organismos estatais e da recuperação da credibilidade do estado, como administrador dos recursos públicos. Havendo qualquer indício de enriquecimento, ou de aquisição de bens, em dissonância com os padrões funcionais, deverá o Ministério Público representar imediatamente ao Judiciário, para a medida urgente de indisponibilidade dos bens pertencentes ao agente sob investigação.
Há
momentos em que a defesa do interesse coletivo, e do mais carente, pode
justificar a transigência em alguns princípios elementares.
À
Secretaria da Receita Federal, caberia o urgente levantamento – sob o
risco de severas sanções penais e disciplinares na transigência –
para a comprovação do aumento de patrimônio, sem meios lícitos que o
justifique.
Como é caso dos fiscais no Rio de Janeiro; o dos funcionários públicos recém detidos em Foz do Iguaçu; o do agente do INSS e da advogada em Tupã (divulgado hoje); o do juiz Lalau, e o desvio de vultosas verbas do TRT de São Paulo; o das fraudes do INSS no Rio de Janeiro, entre 1988 e 199; para relembrar apenas alguns.
Carlos Gama. 14:05
19/03/03.
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Lembre-se que eu aguardo a sua visita ao próximo Toque. |
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